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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

COCO QUEIMADO ITABIRINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COCO QUEIMADO ITABIRINHA
Processo INPI
915158760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900125152 (CAFÉ EXTRA FORTE ITABIRA), Processo 915043912 (COCO QUEIMADO ITABIRA), Processo 006626769 (ITABIRA) e Processo 913772240 (FÁBRICA DE DOCES E BALAS ITABIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N.CORRÊA DOS SANTOS
06.049.961/0001-77
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2510Oposição12/02/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COCO QUEIMADO ITABIRINHA, Indeferimento na RPI nº 2525 | TrademarkIQ