Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
FARMÁCIA ESTRELA REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA REAL DROGARIA EIRELI
- 30.720.086/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)