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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

ANIMÁLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ANIMÁLIA
Processo INPI
915125633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDDUSTRIAL ECIL LTDA
60.955.812/0001-12
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
30 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735Despacho06/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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