TRANSPORTADORA MUNDIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a expressão "MUNDIAL", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903507811 (MUNDIAL LOGISTICS), Processo 824105761 (MUNDIAL DERIVADOS DE PETRÓLEO), Processo 906712971 (MUNDIAL MARKETING SOLUTIONS), Processo 900896965 (MUNDIAL LOGÍSTICA INTEGRADA) e Processo 830311181 (MUNDIAL VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar c
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA MUNDIAL UNAI LTDA - EPP
- 02.376.304/0001-83
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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