Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
IBS Comercializadora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IBS Comercializadora
- Processo INPI
- 915080273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBS COMERCIALIZADORA LTDA.
- 04.462.976/0001-37
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)