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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

Café Grãos do OesteTradicional

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Café Grãos do OesteTradicional
Processo INPI
914989081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE BARRA DO OESTE EIRELI
04.413.564/0001-07
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518Sobrestamento09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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