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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SÃO CRISTÓVÃO SUPERMERCADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914963767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO PORTOLAN LTDA
11.161.357/0001-78
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Caducidade10/03/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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