Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CASAMIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASAMIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
- 09.584.311/0001-10
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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