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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

TOP MAIS JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP MAIS JEANS
Processo INPI
914844091
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914505696 (TOP MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ERICA DA SILVA LEMOS 35861117896
17.096.378/0001-33
Data de depósito
12 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2516Sobrestamento26/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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