POLO PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822248344 (POLO CLASSIC), Processo 812112067 (POLO RALPH LAUREN), Processo 913878820 (POLO), Processo 828574367 () e Processo 828864144 (BEVERLY HILLS POLO CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo
Sobre a marca
- Titular
- JB CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI-ME
- 20.687.237/0001-08
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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