Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
STONIA ICE CREAMLAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os serviços "participação societária", "ativos intangíveis não financeiras" e "licenciamento de uso de marcas e patentes", por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP
- 28.473.322/0001-77
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)