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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

STONIA ICE CREAMLAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914654152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os serviços "participação societária", "ativos intangíveis não financeiras" e "licenciamento de uso de marcas e patentes", por não pertencerem à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP
28.473.322/0001-77
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Registro06/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)