Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
BRAZILIAN JOY MUSIC FESTIVAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BRAZILIAN JOY MUSIC FESTIVAL
- Processo INPI
- 914635700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA - EPP
- 65.935.280/0001-75
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)