Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
GA GEORGIA ALMEIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 01.048.574/0001-00
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)