Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
INKPRESSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a restrição da especificação de serviços conforme petição de cumprimento de exigência. Excluído o item referido por não pertencer à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- ARCHROMA IP GMBH
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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