Sanear Brasil
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914531476
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por por expressão irregistrável, por ser descritiva em relação aos serviços assinalados e tendo em conta que a expressão "BRASIL" é irregistrável a título exclusivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação em razão de cumprimento de exigência publicado na RPI 2513, de 06/03/2019.
Sobre a marca
- Titular
- SANEAR BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. ME
- 15.348.666/0001-02
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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