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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

MIRLON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MIRLON
Processo INPI
914466283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

?Alterada a especificação conforme requerido no cumprimento de exigência de protocolo nº 850190125921, em 26/04/2019. A alteração não enseja republicação, tendo em vista tratar-se de mera adequação. * Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2512, de 26/02/2019.

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Sobre a marca

Titular
MIRKA LTD
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
6 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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