Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
MIRLON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
?Alterada a especificação conforme requerido no cumprimento de exigência de protocolo nº 850190125921, em 26/04/2019. A alteração não enseja republicação, tendo em vista tratar-se de mera adequação. * Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2512, de 26/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- MIRKA LTD
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 6 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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