GRASSFED WHEY PROTEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico usado na indústria, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
- 12.966.706/0001-91
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 29 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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