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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

MASSIMO.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MASSIMO.
Processo INPI
914158325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828894841 (MASSIMO DUTTI SOFT) e Processo 828890471 (MASSIMO DUTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOULCRAFT MASSIMO MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
16.735.155/0001-06
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2542Recurso24/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2507Sobrestamento22/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MASSIMO., Indeferimento na RPI nº 2525 | TrademarkIQ