ART SISTEMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190145853 (18/04/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ART ORGANIZAÇÃO PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PLANEJAMENTO DE SISTEMAS LTDA EPP Procurador: Vânia de Lourdes Sanches Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor da data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373).A resposta
Sobre a marca
- Titular
- ART ORGANIZAÇÃO PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PLANEJAMENTO DE SISTEMAS LTDA EPP
- 03.063.305/0001-30
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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