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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190141293 (10/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: quaisquer produto relacionado com a área de petróleo e gás. Produtos/serviços não renunciados: Aplicativos para download; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para comp
Sobre a marca
- Titular
- VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA
- 03.336.489/0001-65
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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