Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Canik
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida retificação na especificação conforme cumprimento da exigência formal publicada na RPI 2513, de 06/03/2019.
Sobre a marca
- Titular
- CBA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARMAS LTDA
- 41.335.751/0001-46
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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