Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
COSTA VERDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTÂNCIA COSTA VERDE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 08.926.593/0001-23
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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