Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
OVERDRIVE HOCUS POCUS DANIEL GNATTALI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HOCUS POCUS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 20.513.236/0001-39
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2525ArquivamentoEsta publicação28/05/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal