Jornal Paullistão News
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180048417 (07/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MANUEL ALVES DA SILVA Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art.220)da LPI, tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apres
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)