Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
TELHAS PONTA GROSSA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170268215 (23/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TELHAS PONTA GROSSA LTDA - ME Procurador: ISAIAS AZAMBUJA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TELHAS PONTA GROSSA LTDA - ME
- 16.937.668/0001-08
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)