Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
GOLDICARD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180080877 (24/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAYCON MENDES DA COSTA 91212901304 Procurador: William Silva do Carmo
Sobre a marca
- Titular
- M M da Costa Serviços Eireli - ME
- 12.228.728/0001-54
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)