Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
JARDIM CASA MALL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180080319 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JARDIM CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- JARDIM CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 15.752.825/0001-30
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)