Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
EMPÓRIO STUDIO CASA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180081791 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 80.172.786/0001-63
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento