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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

FEIJÃO caseiro DE MINAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
907601472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180076782 (21/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IRAI COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IRAÍ COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
19.558.080/0001-23
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2455Indeferimento23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2300Oposição03/02/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)