Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
shawarmeria
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180079391 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SHAWARMERIA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES EIRELI - ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino
Sobre a marca
- Titular
- Shawarmeria Comércio de Refeições EIRELI - ME
- 19.338.919/0001-18
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)