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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

shawarmeria

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
907101232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180079391 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SHAWARMERIA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES EIRELI - ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino

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Sobre a marca

Titular
Shawarmeria Comércio de Refeições EIRELI - ME
19.338.919/0001-18
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2455Indeferimento23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2374Sobrestamento05/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)