Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
ArtCulinária REFEIÇÕES EXPRESS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160121343 (08/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ROSSELIO MARINHO-ME Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- ROSSELIO MARINHO-ME
- 05.620.890/0001-58
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)