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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

ArtCulinária REFEIÇÕES EXPRESS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906751390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160121343 (08/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ROSSELIO MARINHO-ME Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
ROSSELIO MARINHO-ME
05.620.890/0001-58
Data de depósito
12 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2364Indeferimento26/04/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)