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Dado oficial do INPI

ArtCulinária REFEIÇÕES EXPRESS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ArtCulinária REFEIÇÕES EXPRESS

ST13

BR500000906751390

Classe

43

Pedido

906751390

Registro

906751390

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/13
  2. Publicação31/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Vigente03/12/29

Registro concedido em 03/12/2019 e em vigor até 03/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

12/09/2013

Data de registro

03/12/2019

Data de expiração

03/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSSELIO MARINHO-ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1727.5.2527.5.15.3.1427.5.3

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (Restaurantes de -)Bar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -)Cafés [bares]CafeteriasCantinasRestaurantesRestaurantes de auto-serviçoCestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Churrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2552

03/12/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190285599 (30/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ROSSELIO MARINHO-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160121343 (08/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ROSSELIO MARINHO-ME Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160121343 (08/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROSSELIO MARINHO-ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2364

26/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2243

31/12/2013

Proteção contínua da sua marca

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