(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CHICKEN GOURMET SADIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

CHICKEN GOURMET SADIA
Processo INPI
905887760
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160117686 (03/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Arquivamento05/04/2016

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

  7. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.