Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
MA MECARM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190171462 (08/05/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): MECARM S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MECARM S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)