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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

AÇAÍ NATIVO DO BRASIL A ENERGIA DO ESPORTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905807014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170240535 (26/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOUZA BRITO COM DE SORVETES LTDA-ME Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
SOUZA BRITO COM DE SORVETES LTDA-ME
15.319.243/0001-64
Procurador ou escritório
FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
22 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2430Indeferimento01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.