Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
FEAL FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082295 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
- 65.080.616/0001-65
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.