FOGOS CONTINENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência foi cumprida insatisfatoriamente através da petição nº 850150190261, de 25/08/2015.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.