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Dado oficial do INPI

FOGOS CONTINENTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOGOS CONTINENTAL

ST13

BR500000905566491

Classe

13

Pedido

905566491

Registro

905566491

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/12
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

13

Data de depósito

22/11/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. G. (pessoa física)

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 13

Códigos Vienna

23.3.25

Produtos e serviços

Classe 13

Fogos de artifícioFogos de artifício pequenosFogos de bengalaFogos sinalizadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência foi cumprida insatisfatoriamente através da petição nº 850150190261, de 25/08/2015.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150190261 (25/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: EDMAR BARBOSA GOMES Procurador: leonardo antonio borges Detalhes do despacho:Não foi constatada GRU de complementação junto à GRU 0000431506508043, utilizada para protocolar a presente petição. Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150190261 (25/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: EDMAR BARBOSA GOMES Procurador: leonardo antonio borges Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os produtos reivindicados.

RPI 2327

11/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2206

16/04/2013

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • INDUSTRIA DE FOGOS TREMULANTE LTDA - ME

    CNPJ 02.552.577/0001-31 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2023

  • PIROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS LTDA - ME

    CNPJ 04.744.227/0001-00 · CASCAVEL/PR

    6 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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