Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
VITALICE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180094751 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Marcelo Nunes dos Reis
Sobre a marca
- Titular
- NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 25.859.018/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.