Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
MIX VIGOR CHOCOMAX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160073125 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.