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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

E ESSENCIS FÁCIL!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
905289749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
40.263.170/0001-83
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.