Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
E ESSENCIS FÁCIL!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
- 40.263.170/0001-83
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.