Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Botica Gastronômica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.