AGROVERDE AGRONEGÓCIOS E LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830803351 (AGROVERDE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830803360 (AGROVERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150152429 (10/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO NORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 02.479.610/0001-45
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.