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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CENTRAL DO BILHETE ÚNICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

CENTRAL DO BILHETE ÚNICO
Processo INPI
904030890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180044562 (19/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO
74.504.937/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
5 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.