Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CENTRAL DO BILHETE ÚNICO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Sinal publicado
CENTRAL DO BILHETE ÚNICO
- Processo INPI
- 904030890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180044562 (19/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO
- 74.504.937/0001-30
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.