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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
902831240
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190075794 (15/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Titular(es): RENATO RAMOS Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190075797 (15/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Titular(es): RENATO RAMOS Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
D.S.R. BRASIL S/C LTDA ME
03.275.288/0001-03
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.