Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Cake & Art
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
Cake & Art
- Processo INPI
- 901728217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20120034470 (16/04/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ADRIANA DOS SANTOS SOUZA Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Sobre a marca
- Titular
- CAKE ART COMERCIO DE ARTIGOS PARA CONFEITARIA LTDA. - ME
- 13.173.196/0001-68
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.