Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
IMOBILIÁRIA ANDORINHAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100384743 (27/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): ANDORINHAS REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ANDORINHAS REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA
- 58.393.026/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.