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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

Agrothio 800 SAMARITÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
901165344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180318323 (14/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITTIA S.A
45.365.558/0001-09
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2454Sobrestamento16/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.