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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

C E T E - CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901138878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190137215 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CETE-CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CETE - CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA
05.319.019/0001-19
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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