Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
DOCES PALADAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180057088 (02/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA DE DOCES MINAS DOCE PALADAR LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE DOCES MINAS DOCE PALADAR LTDA ME
- 00.917.463/0001-12
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)