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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

DOCES PALADAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
840677197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180057088 (02/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA DE DOCES MINAS DOCE PALADAR LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE DOCES MINAS DOCE PALADAR LTDA ME
00.917.463/0001-12
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
15 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)